ESTATUTO
TÍTULO I
Da Denominação, Sede e Duração.
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Duração.
Art. 1º - O CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL é uma Organização Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, regido por este Estatuto e pela Legislação Aplicável, pelo Regulamento a ser adotado em seu Regimento Interno.
Art. 2º - O CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL terá sua sede à Avenida Rotariana, s/nº - Soberbo – Teresópolis, estado do Rio de Janeiro, podendo manter escritórios e representações nos municípios que compõem, ou em qualquer localidade do território nacional e no exterior.
Art. 3º - Por decisão da maioria absoluta dos membros do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, sua sede poderá ser transferida para qualquer dos municípios que compõem o mesmo.
Art. 4º - O CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, conjugado esforços dos Poderes Públicos com os da Sociedade Civil e da Iniciativa Privada, visa criar condições para o incentivo e o desenvolvimento da Atividade Turística e gerar oportunidades de renda, emprego e qualificação profissional, sendo composto pelos municípios de Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Areal, Comendador Levy Gasparian, Três Rios, Magé e ainda pelo SEBRAE, ABRAJET Rio, ABIH Rio, ABAV, ABBTUR, TURISRIO, pelo Parque dos Três Picos, ABRATUR, Parque Nacional da Serra dos Órgãos, pelas Associações Comerciais, pela Iniciativa Privada e pelo Poder Público dos municípios mencionados, fazendo representar cada Entidade ou Poder por 1 (um) membro e 2 (dois) suplentes.
Art. 5º - A duração do Conselho é por tempo indeterminado.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 6º - Os objetivos a serem alcançados pelo CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL são:
a) Manter intercâmbio constante com entidades de turismo Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, Públicas e Privadas;
b) Formular diretrizes básicas para a Política Regional de Turismo propondo soluções e formas de captação de recursos para programas e projetos;
c) Manter o cadastro amplo das informações turísticas e permanentes serviço estatístico do mercado turístico, regional para a divulgação e suporte técnico de projetos;
d) Opinar sempre, sobre o planejamento dos Municípios da sua atuação, mediante a apresentação de planos e projetos turísticos;
e) Colaborar para a implantação de uma política de incentivos ao turismo no âmbito regional, especialmente ao Turismo Ecológico, Rural, Cultural, Técnico de Negócio, de Eventos, Religioso, Esportivo, Lazer e Social;
f) Elaborar e divulgar em conjunto aos participantes o Calendário de Eventos de interesse Turístico Municipal e Regional;
g) Viabilizar a implantação de sistemas de Controle de Qualidade de Produtos e Serviços Turísticos oferecidos na região, firmado parcerias com Universidades, Escolas Técnicas, etc.
h) Promover a profissionalização do turismo através de cursos, debates, palestra e informações de interesse turístico, participar ativamente em campanhas públicas e privadas de conscientização, orientando a educação para o envolvimento de todas a população no aproveitamento do potencial turístico regional;
i) Zelar para que toda a atividade turística da região seja compatível com a preservação do meio ambiente e com a busca permanente da melhor qualidade de vida da população fixa e itinerante.
TÍTULO II
Composição, Estrutura, Impedimento e Organização da Assembléia Geral
Capítulo I
Da Composição e Estrutura
Art. 7º - Compõem o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) A Diretoria Executiva.
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo do Conselho e é constituído por um membro efetivo e 2 (dois) suplentes indicados por cada uma das entidades que integram o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral elegerá o Conselho Fiscal e a Diretoria dentre seus membros do Conselho. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros. A Diretoria será constituída de um Presidente, um Vice-presidente, um Diretor Secretário e um Diretor Financeiro;
Parágrafo Segundo: Será solicitada a substituição do Conselheiro que faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas;
Parágrafo Terceiro: Nenhum membro do Conselho receberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções no Conselho;
Parágrafo Quarto: Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser indicados novamente pelos órgãos que representam;
Parágrafo Quinto: Poderão integrar o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL quaisquer municípios ou entidades após sua manifestação oficial e aceitos em Assembléia Geral;
Parágrafo Sexto: O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito entre seus membros.
Art. 9º - A Diretoria Executiva é o órgão de gestão do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, cabendo a ela as iniciativas, coordenação, desenvolvimento de projetos, mobilização de órgãos e entidades em prol do desenvolvimento turístico e a administração dos recursos captados.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Capítulo II
Dos Impedimentos
Art. 10º - O CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL não vis benefícios, vantagens de ordem pessoal aos seus membros, nem permitirá aos seus integrantes servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas partidárias ou de outras índoles.
Art. 11º - É vedado aos conselheiros, em nome do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL:
a) Apoiar ou combater candidato a cargo político-partidário;
b) Participar de movimento que esteja em desacordo com seus objetivos;
c) Permitir a solicitação, isolada ou individualizada, de fundos aos visitantes durantes Assembléias.
Capítulo III
Da Organização da Assembléia Geral
Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez a cada ano e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes, salvo disposições em contrário.
Art. 13º - As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para deliberar, exclusivamente sobre assuntos constantes do aviso de convocação quando solicitada pelo Presidente ou por requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
Art. 14º - Na falta do quorum a Assembléia Geral reunir-se-á meia hora depois da primeira convocação com qualquer número se de seus conselheiros, desde que 3 (três) municípios estejam presentes.
Art. 15º - Na Assembléia Geral de posse da Diretoria, esta receberá relatórios finais da Diretoria anterior.
TÍTULO III
Da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Capítulo I
Da Diretoria Executiva
Art. 16º - Compreende as atribuições do Presidente:
a) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) Exercer somente o voto de desempate;
c) Dar assistência aos demais órgãos que compõem o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL e orientar quando necessário a Diretoria.
Art. 17º - Compreende os Deveres e Obrigações do Presidente:
a) Representar o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL perante os órgãos e entidades regionais, municipais, estaduais e federais nos atos e ventos do desenvolvimento do turismo regional;
b) Respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos, os planos e diretrizes básicas implementadas pelo órgão, que sejam de interesse sócio-econômico, cultural e ambiental da região abrangida pelo CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL;
c) Acatar o que foi decidido em Assembléia Geral e Extraordinária;
d) Tomar conhecimento das atividades desenvolvidas e em andamento junto aos órgãos e entidades públicas e privadas, municipais, estaduais e federais cujo teor se relacione ao turismo regional;
e) Divulgar sempre que possíveis atividades e os eventos desenvolvidos pelo CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL;
f) Determinar a contratação e dispensa de funcionários do corpo técnico e operacional conforme decisão da Diretoria;
g) Conjuntamente com o Diretor Secretário, abrir e movimentar conta corrente bancária;
h) Representar o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL em juízo ou fora dele.
Art. 18º - Ao Vice-presidente compete auxiliar, representar ou substituir o Presidente em todas as suas atribuições.
Art. 19º - Compete ao Diretor Secretário:
a) Organizar e tomar providências quanto à correspondência e documentos;
b) Providenciar e encaminhar as convocações das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
c) Providenciar a redação, divulgação e registro das atas;
d) Administrar e registrar a nomeação e substituição dos membros indicados;
e) Fazer a leitura das atas, das correspondências recebidas, expedidas e do movimento protocolar;
f) Administrar o controle de presença às Assembléias Gerais e às Reuniões do Conselho;
g) Assessorar o Presidente do Conselho no exercício de suas funções;
h) O desenvolvimento e implantação de programas de fomento e projetos visando incrementar a atividade turística nos municípios credenciados pela TurisRio e no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, como estratégia de desenvolvimento econômico;
i) Articular com os setores públicos e privados e com a sociedade civil, no âmbito regional, com o objetivo de prover infra-estrutura, física, profissional e cultural adequadas à implantação do turismo com atividade econômica;
j) Desenvolver, promover e realizar estudos relativos às características e potencialidades físico, socioeconômicas e culturais, com foco no ambiente da região como um todo;
k) Estabelecer parcerias através de contratos, convênios ou termos de cooperação mútua com órgãos, entidades ou instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas voltadas ao incremento das atividades turísticas da região;
l) Elaborar e manter cadastro de informações gerais e turísticas de interesse dos investidores e dos municípios localizados na região;
m) Realizar mostras, encontros, feiras, seminários, congressos, convenções e outros eventos de interesse turístico Regional, Nacional ou Internacional;
n) Promover ações junto aos órgãos e agentes governamentais, parlamentares ou privados para identificar, articular e orientar quanto a planos de financiamento ou de geração e/ou atração de capital.
Art. 20º - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Acompanhar a administração dos fundos financeiros do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL de conformidade com as decisões da Diretoria;
b) Apresentar periodicamente à Diretoria a relação dos débitos e créditos do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL:
c) Submeter anualmente à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal um relatório pormenorizado da situação financeira do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL.
Capítulo II
Do Conselho Fiscal
Art. 21º - Somente os Conselheiros poderão votar e serem votados para ocupar cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.
TÍTULO IV
Das Eleições, do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Capítulo I
Das Eleições
Art. 22º - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão feitas do seguinte modo:
a) No mês de agosto, a cada 1 (um) ano o Presidente da Diretoria Executiva convocará Assembléia Geral para a escolha dentre os Conselheiros para os vários cargos eletivos;
b) A Assembléia Geral para as eleições será realizada em data e local determinado pelo Presidente da Diretoria Executiva considerando os artigos 13 a 15 deste Estatuto;
c) O Diretor Secretário encaminhará convocação por escrito a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
d) A Assembléia Geral indicará 2 (duas) pessoas para funcionar como escrutinadores;
e) As chapas poderão ser compostas e inscritas até meia hora precedente ao início da Assembléia Geral;
f) O voto será pessoal, direto e secreto;
Art. 23º - A nova Diretoria e novo Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente após a Eleição.
Capítulo II
O Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 24º - Constituem patrimônio do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL:
a) As doações e contribuições;
b) Os bens móveis e imóveis recebidos por outras receitas;
c) As rendas de aplicações financeiras e outras receitas;
d) As transferências de verbas e subvenção da União, do Estado, dos Municípios e outras entidades;
e) Venda de espaços promocionais.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 25º - O CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL deverá adotar um regimento interno estabelecendo normas para o seu funcionamento.
Art. 26º - A critério da Diretoria e do Conselho, poderá sempre com aprovação da Assembléia Geral, ser concedido Comenda e Diploma por serviços relevantes prestados à comunidade regional, à Autoridade, Entidade ou Cidadão que contribuem efetivamente com as causas e objetos almejados pelo CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL.
Art. 27º - Este estatuto só poderá ser modificado com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 28º - O CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL somente poderá ser dissolvido com a aprovação de ¾ (três quartos) da totalidade dos membros votantes, especialmente convocados para deliberar a respeito.
Parágrafo único: Dissolvido o CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL nas formas deste Estatuto, e satisfeitas todas as obrigações, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congêre de reconhecida utilidade pública regional e escolhida na reunião de dissolução da Assembléia Geral.
Art. 29º - Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Assembléia na data da aprovação deste Estatuto e Regulamento Interno.
Art. 30º - Este estatuto foi aprovado na Assembléia de fundação no dia 10 de novembro de 2005.
REGIMENTGO INTERNO
Capítulo I
Das Reuniões e Deliberações
Art. 1º - A Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, reunir-se-á:
a) Ordinariamente, no mínimo, a cada mês por convocação de seu Presidente, e:
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus Conselheiros ou de acordo com o Art. 9º do Capítulo I.
Art. 2º - As reuniões extraordinárias do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, reger-se-ão pelas mesmas normas estabelecidas para as ordinárias, quanto à convocação. Votação, etc.
Art. 3º - Para convocação de reuniões extraordinárias é imprescindível à apresentação de comunicado ao Diretor Secretário, acompanhado de justificativa.
Parágrafo Primeiro: O Secretário tomará as providências necessárias para a convocação de reunião extraordinária, a qual será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do ato de convocação e marcada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo Segundo: É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas ser arquivadas na Secretaria, para efeito de consulta.
Art. 4º - Os membros da Diretoria deverão receber com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da reunião, a pauta da reunião e, avulso, as matérias consideradas objeto de pauta.
Parágrafo Único: Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados com data, hora e local fixados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 5º - As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos em relação ao horário definido na convocação.
Art. 6º - Qualquer membro da Diretoria poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta da reunião seguinte.
Art. 7º - É facultado a qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e demais Conselheiros apresentar assunto para a pauta, inclusive proposta para discussão e deliberação, as quais serão encaminhadas à Secretaria.
Parágrafo Primeiro: As propostas deverão ser dirigidas à Secretaria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL 15 (quinze) dias antes da reunião ordinária para que possam constar da respectiva pauta.
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, o Diretor Presidente do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL, poderá permitir a inclusão de assuntos extra-pauta, considerando a relevência e/ou urgência dos membros.
Art. 8º - As decisões normativas da Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL terão a forma de Deliberação sendo expedida em ordem numérica e publicadas ou não de acordo com a necessidade e importância, em jornal de circulação regional.
Art. 9º - As reuniões desenvolver-se-ão na forma da seguinte pauta geral:
a) Verificação de quorum;
b) Abertura;
c) Comunicações;
d) Leitura, discussão e aprovação da ata anterior;
e) Ordem do dia;
f) Encerramento.
Art. 10º - As reuniões da Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL estarão a disposição para participação dos Conselheiros, integrantes de grupos temáticos e pessoal de apoio. Representantes de órgãos públicos e entidades privadas, quando convidadas, em função da natureza dos assuntos a serem tratados, poderão participar das reuniões com direito a voz, mas não a voto, sendo este exclusivo dos membros da Diretoria e Conselheiros.
Art. 11º - Pelas atividades exercidas pelos membros da Diretoria, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefício. A não ser reembolso de despesas de viagens ou locomoção a serviço do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL.
Capítulo II
Do apoio administrativo e técnico
Art. 12º – A Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL contará com uma Secretaria, cujo Diretor-Secretário será nomeado ou destituído pelo Diretor Presidente.
Art. 13º - A Secretaria é uma unidade de apoio à Diretoria, responsável pela sistematização das informações, facilitando à Diretoria o estabelecimento de normas, diretrizes e programas de trabalho.
Art. 14º - Compete ao Diretor Secretário:
a) Coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando e assinando as respectivas atas;
c) Elaborar minutas das Deliberações, lavrando e assinando-as;
d) Cumprir e fazer cumprir as instruções do Diretor Presidente;
e) Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos pertinentes à sua competência;
f) Promover a cooperação entre os membros da diretoria, Comissões e as Assessorias Técnicas dos membros da Diretoria;
g) Coordenar as reuniões entre os Grupos de Apoio Permanente;
h) Preparar e coordenar a publicação em jornal de circulação local de todas as decisões emanadas da Diretoria, quando for o caso;
i) Sugerir ao Diretor Presidente a participação de técnicos nas reuniões de Grupo de Apoio;
j) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente;
Art. 15º - Compete à Secretaria:
a) Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades dos Departamentos do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL. Preparar as pautas, secretariar, agendar as reuniões da Diretoria e encaminhar a seus membros os documentos necessários;
b) Expedir ato de convocação para reunião extraordinária por determinação do Diretor Presidente do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.
Capítulo III
Dos Grupos Temáticos
Art. 16º – Os Grupos Temáticos tem por finalidade subsidiar as decisões da Diretoria nos estudos das questões relevantes nas áreas de trabalho.
Art. 17º - Os Grupos Temáticos, serão nomeados pelo Diretor Presidente, podendo ser indicado por qualquer um dos membros da Diretoria, dos Conselheiros, sujeito à aprovação dos demais membros da Diretoria.
Art. 18º - Os Grupos Temáticos, após os devidos estudos, apresentarão à Secretaria, para deliberação da Diretoria, a matéria devidamente sistematizada em documento escrito.
Art. 19º - Os Grupos Temáticos serão compostos pelas seguintes Gerências:
a) Gerência de Turismo;
b) Gerência de Meio Ambiente;
c) Gerência de Eventos;
d) Gerência Marketing;
e) Gerência de Cultura e Patrimônio Histórico;
f) Gerência de Qualidade, Treinamento e Mão-de-Obra.
Capítulo IV
Dos Membros da Diretoria
Art. 20º – Compete a cada membro do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL:
a) Participar das reuniões, debates e votar matérias em exame;
b) Fornecer à Secretaria do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL todas as informações e dados que tenham acesso, sempre que os julgar importantes para as deliberações da Diretoria ou quando solicitadas pelo Diretor Presidente e demais membros;
c) Encaminhar e/ou requisitar à Secretaria, à Presidência e aos demais membros da Diretoria, informações que julgar necessária e relevante para o desempenho de suas atribuições;
d) Indicar assessoramento técnico-profissional de sua respectiva área de atuação e a grupos de trabalho que sejam constituídos para tratar de assuntos específicos.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 21º – As despesas do CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL deverão correr por conta das contribuições das subvenções, donativos e incentivos fiscais previstos nas Legislações Municipal, Estadual e Federal, das rendas patrimoniais originadas de serviços que venham a ser prestado pelo CONSELHO REGIONAL DE TURISMO SERRA VERDE IMPERIAL.
Parágrafo Primeiro: As despesas ordinárias deverão ser feitas mediante orçamento aprovado até 30 de novembro do ano anterior e as despesas extraordinárias conforme projetos específicos.
Parágrafo Segundo: A Diretoria deverá realizar até 30 de março do ano seguinte, a prestação de contas das despesas ordinárias realizadas no exercício anterior.
Art. 22º - As deliberações da Diretoria, em relação as alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus Conselheiros presentes à Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 23º - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Diretoria, em reunião, com maioria de votos simples.
Art. 24º - O presente Regimento Interno foi aprovado no dia 10 de novembro de dois mil e cinco na Av. Rotariana, s/nº - Soberbo – Teresópolis – RJ – CEP: 25960-600.